- A jornada do estagiário deve ser de no máximo 30 horas semanais (6 horas por dia) para estudantes do Ensino Superior, Profissional e Médio.
- O estágio pode durar no máximo dois anos.
- A concessão de bolsa e de auxílio-transporte é obrigatória.
- Depois de um ano de trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente junto com as férias escolares.
A lei também limita o número de estagiários nas empresas a 20% do quadro de funcionários. Veja a tabela a seguir
De 1 a 5 funcionários | 1 estagiário |
De 6 a 10 funcionários | 2 estagiários |
De 11 a 25 funcionários | Até 5 estagiários |
Mais de 25 funcionários | No máximo 20% de estagiários |
1 a 5 – 1 estagiário
6 a 10 – 2 estagiários
11 a 25 – até cinco estagiários
Mais de 25 empresários – no máximo 20% de estagiários
Fonte: Jornal Hoje
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