sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A Nova Lei de Estágio: Como era e como ficou.


A atualização da lei de estágio, sancionada em 25 de setembro de 2008, trouxe muitos avanços. A nova redação oferece mais segurança jurídica para as empresas, regras mais claras para as instituições de ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante colocar em prática o conteúdo que aprende em sala de aula.

Para as organizações, as novas regras favorecem o investimento na gestão de talentos, ou seja, o estágio será uma etapa de preparação para os futuros profissionais das empresas. Este modelo já vem sendo utilizado por muitas organizações, gerando oportunidade de aprendizado e crescimento para todos envolvidos no processo.

As inovações da nova lei também oferecem mais incentivo para que os profissionais em formação busquem a prática do estágio, pois há condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades.

Outro ponto importante da lei é a exigência de um supervisor de estágio na empresa e o acompanhamento pedagógico da instituição de ensino. Estas ações intensificam o caráter pedagógico do estágio e elevam a qualidade das ações implementadas na prática.

Veja a seguir, o que mudou na nova lei, em um comparativo de como era e como ficou.


Quem pode contratar
Como era
Pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração direta, autarquias, entidades dos três poderes.

Como ficou
Pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração direta, autarquias, entidades dos três poderes;
Profissionais liberais de cursos superiores, devidamente registrados em seus conselhos federais.

Quem pode estagiar
Como era
Alunos devidamente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos superiores, técnicos, ensino médio e de educação profissional.

Como ficou
Estudantes regulamente matriculados em instituições de educação:
superior;
educação profissional;
ensino médio;
educação especial;
anos finais do ensino médio fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos;
estudantes estrangeiros (curso superior), observando o prazo do visto temporário.


Direitos do estagiário
Como era
Direito ao seguro obrigatório;
Bolsa de complementação educacional opcional.

Como ficou
Direito à bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada;
Auxílio-transporte;
Seguro obrigatório;
Recesso de 30 dias quando o estagiário completar um ano na mesma empresa e, nos casos inferiores a um ano, o recesso será concedido de forma proporcional ao período de estágio. O recesso deverá ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
Redução da jornada de estágio reduzida, ao menos pela metade nos períodos de avaliação, no caso da instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais.


Duração do estágio
Como era
Mínimo de 6 (seis) meses.

Como ficou
A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


Carga horária
Como era
Ensino médio e técnico – 6/horas diárias/ 30/horas semanais;
Ensino superior - 8horas diárias / 40/horas semanais.

Como ficou
Educação especial ou anos finais do ensino fundamental – 4/horas diárias / 20 semanais;
Superior, técnico e ensino médio – 6/horas diárias/ 30/horas semanais.


Cota de estagiário
Como era
Não havia limites para a quantidade de estagiários.

Como ficou
empresa com 1 a 5 empregados: 1 estagiário
de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
acima de 25 empregados: até 20% de estagiários por cada filial

CNI | SESI | SENAI | IEL